Entenda como funciona a cirurgia plástica reparadora e quando optar por fazê-la
Qualquer procedimento que tenha como objetivo reconstruir alguma parte do corpo humano é considerada uma cirurgia plástica. O que vai diferenciar se esta ação é estética ou reparadora é a motivação por trás da procura do profissional. A cirurgia plástica reparadora tem como motivação principal realizar alterações que são consideradas deformidades corporais que são congênitas ou adquiridas por algum tipo de doença ou acidente.
Cirurgias plásticas estéticas, por outro lado, possuem uma motivação diferente. Pessoas procuram por esta intervenção para melhorar a aparência e dar um up na sua autoestima. Não significa uma melhora na saúde ou a correção de algum defeito físico de nascença. Essas diferenças causam algumas confusões principalmente quando pensamos no que os convênios médicos podem ou não cobrir. Separamos algumas informações que podem solucionar suas dúvidas!
Como falado no início do texto, este tipo de cirurgia é recomendado para pessoas que possuem deformidades físicas resultantes de problemas genéticos ou acidentes. São procedimentos que tendem a ter uma carga emocional e expectativas grandes, já que as pessoas que os procuram, na maioria dos casos, recuperar funções ou formas físicas que trouxeram traumas.
Os exemplos mais famosos de deformidades que podem ser amenizadas ou restauradas por completo com cirurgia plástica reparadora são: sequelas deixadas por queimaduras; acidentes diversos; ex-obesos; lábio leporino; reconstrução mamária. Em uma pesquisa realizada pela Sociedade Brasileira de Cirurgia plástica, mais de 40% dos procedimentos realizados em todo o Brasil são considerados reparadores.
Em muitos casos, os convênios médicos podem sim cobrir este tipo de procedimento. Porém, existe uma série de passos que precisam ser seguidos. Primeiro é necessário marcar uma consulta com um profissional que analise e concorde com a necessidade de realizar uma cirurgia plástica reparadora. Depois de solicitado pelo médico, o próprio convênio precisa dar o aval para que a intervenção seja feita.
Para isso, é preciso ser comprovado que o procedimento irá ter interferência direta na saúde do paciente e impacto no seu dia a dia. Algumas cirurgias que são mais propensas a serem aceitas pelos planos de saúde são: reconstrução da face, da mama e pós-trauma; tratamento de queimaduras ou de tumores na pele.
Outro caso muito solicitado é dos pacientes com obesidade. A cirurgia bariátrica, para ser aprovada, precisa ser a comprovação de que o paciente está no estágio de obesidade mórbida e que este excesso de gordura interfere na sua saúde e qualidade de vida. Nesses casos, é preciso comprovar que o procedimento não é apenas estético, ok? Exames gerais de saúde tendem a cumprir o papel de comprovação para que não haja dúvida que será uma cirurgia plástica reparadora.
Saiba que todo procedimento envolve riscos. Consulte sempre um médico.
Assine e receba dicas, novidades, materiais e muito mais.