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cirurgia plastica reparadora

Saiba tudo sobre plano de saúde e cirurgia plástica reparadora

Precisa realizar uma cirurgia plástica reparadora e está na dúvida se seu plano de saúde cobre? Confira a seguir a resposta

Muitas as pessoas que procuram pela contratação de convênios médicos têm dúvidas quanto a cobertura de cirurgias plásticas reparadoras

Apesar de ser claro para algumas pessoas, há ainda quem confunda cirurgias puramente estéticas e cirurgias reparadoras e acabam se frustrando quando descobrem que o procedimento específico que pretendem realizar não é coberto pelo plano.

Para te ajudar de vez a entender as diferenças e descobrir se o que você procura pode ser feito pelo convênio, separamos algumas informações importantes abaixo. Continue conosco!

Em quais casos o plano de saúde tem cobertura para cirurgias plásticas?

cirurgia plastica sendo feita

Os planos de saúde são regulados pela Agência Nacional Suplementar, também conhecida por ANS. De acordo com ela, as operadoras são obrigadas a cobrir cirurgias plásticas reparadoras, ou seja, aqueles que visam corrigir algum defeito.

O que não se encaixar nesse rol, os convênios não são obrigados a dar cobertura ao seu cliente.

Se ainda não ficou claro, veja abaixo maiores detalhes.

Quais as diferenças entre cirurgia plástica estética e cirurgia plástica reparadora?

Como já anteriormente mencionamos, a cirurgia plástica reparadora é aquela que corrige algum defeito, lesão ou deformidades que o paciente possa ter, seja congênita ou até mesmo adquirida em decorrência de algum acidente ou doença.

Ainda que ajuda a melhorar a aparência e elevar a autoestima do paciente, elas têm como objetivo maior a correção de algum problema que interfere diretamente na qualidade de vida da pessoa.

Por outro lado, a cirurgia plástica estética, como o próprio nome sugere, tem como único objetivo a melhora do visual de quem a faz, em nada implicando na qualidade de vida ou na saúde.

Qual a lista de cirurgias plásticas que o plano de saúde tem que cobrir?

Para você identificar mais facilmente se a cirurgia que você precisa realizar é coberta pelo seu plano de saúde, reunimos abaixo todos casos em que a ANS recomenda que haja a cobertura. Confira!

Reconstrução mamária

É destinada para mulheres diagnosticadas com câncer de mamas, que precisam de mastectomia ou possuírem lesões traumáticas.

Redução das mamas

Quando o tamanho das mamas interfere na saúde da paciente, como é o caso de gigantomastia, que causa problemas na coluna, o convênio médico também é obrigado a arcar com a mamoplastia redutora.

Blefaroplastia

A blefaroplastia é uma cirurgia que retira o excesso de pele das pálpebras. Quando há um prejuízo para a visão do paciente, fala-se em cirurgia plástica reparadora e não meramente estética.

Excesso de pele

Pessoas com obesidade mórbida muitas vezes são submetidas a cirurgia bariátrica, que é coberta pelo plano médico. O que muitos não sabem é que, em casos de excesso de pele decorrente do emagrecimento, a cirurgia de retirada dessa pele também é coberta.

Queimaduras, queloides e cicatrizes

Em casos de quaisquer cicatrizes, mesmo que haja quem entenda que não passa de questões ligadas a aparência, podem gerar inúmeros desconfortos e problemas psicológicos aos pacientes, razão pela qual a ANS também recomenda a cobertura.

Outras hipóteses

Os planos de saúde também são obrigados a dar cobertura a próteses, órteses e apêndices que se façam necessários em uma cirurgia plástica.

Sanamos todas as suas dúvidas? Um cirurgião plástico de confiança pode ser consultado para maiores esclarecimentos sobre o assunto.

Saiba que todo procedimento envolve riscos. Consulte sempre um médico.


Dra. Luciana L. Pepino.

Diretora Técnica Médica

CRM-SP: 106.491

RQE: 25827

Especialista em abdominoplastia e ninfoplastia

Membro da ISAPS – International Society of Aesthetics Plastic Surgery

Membro da ASPS – American Society of Plastic Surgeon

Membro Especialista em Cirurgia Plástica pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica SBCP

Residência em Cirurgia Plástica no Hospital Universitário São José – Belo Horizonte – MG

Residência Médica em Cirurgia Geral no Hospital Universitário São José – Belo Horizonte – MG

Formada em Medicina pela faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais – Belo Horizonte – MG

Dra. Luciana L. Pepino.

Diretora Técnica Médica

CRM-SP: 106.491

RQE: 25827

Especialista em abdominoplastia e ninfoplastia

Membro da ISAPS – International Society of Aesthetics Plastic Surgery

Membro da ASPS – American Society of Plastic Surgeon

Membro Especialista em Cirurgia Plástica pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica SBCP

Residência em Cirurgia Plástica no Hospital Universitário São José – Belo Horizonte – MG

Residência Médica em Cirurgia Geral no Hospital Universitário São José – Belo Horizonte – MG

Formada em Medicina pela faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais – Belo Horizonte – MG


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